sexta-feira, 20 de março de 2009

CPMF COBRADA A MAIS NO PRIMEIRO TRI DE 2004 PODE SER RESSARCIDA, DIZ ESPECIALISTA

A EC nº 42/03 que mudou a alíquota da contribuição de 0,08% para 0,38% deveria ter sido aplicada apenas 90 dias após sua publicação, não imediatamente; contribuinte tem até março de 2009 para pleitear devolução Contribuintes têm até 30 de março de 2009 para solicitar o ressarcimento de parte da CPMF paga aos cofres públicos no período de janeiro a março de 2004. "A manutenção da cobrança da CPMF nesse período sob a alíquota de 0,38% foi indevida", afirma a advogada de direito tributário do escritório Correia da Silva Advogados, Mônica Cilene Anastácio. Ela explica que o tributo foi criado como uma contribuição provisória e sua cobrança foi prorrogada por emendas constitucionais editadas posteriormente. "O problema foi no momento em que a EC nº 42/03 não apenas prorrogou a vigência da CPMF, mas também majorou a alíquota prevista para o exercício de 2004 de 0,08% para 0,38%", afirma a advogada. "No momento da publicação da EC 42, no último dia de 2003, a CPMF ainda estava sendo exigida com alíquota de 0,38%, com base na Lei 9.311/96 e na EC nº 37/02, mas existia uma expectativa de que, seguindo estas normas, a alíquota seria reduzida para 0,08% no ano calendário de 2004, o que acabou não se concretizando pelos novos termos trazidos pela EC nº 42/03", diz Mônica Anastácio. A advogada explica que a EC 42 somente poderia ser aplicada a partir de abril de 2004, visto que entre janeiro e março vigorava o prazo de 90 dias estabelecido pelo princípio da anterioridade nonagesimal (que são os 90 dias de prazo para entrar em vigor), e em respeito à exigência de previsibilidade nas exações (cobranças de impostos). Portanto, segundo ela, a cobrança da CPMF sob a alíquota de 0,38% é indevida durante os 90 dias posteriores à publicação da EC nº 42/03, em 31 de dezembro de 2003 - no período do primeiro dia de 2004 até o seguinte 30 de março.