Pequenos extravios ou danos aos bens públicos cometidos por servidores estão mais fáceis de serem apurados pelo governo. Medida editada pela Controladoria-Geral da União (CGU), e já publicada no Diário Oficial da União (DOU), permite que prejuízos materiais estimados em até R$ 8 mil sejam levantados por meio de Termo Circunstanciado Administrativo (TCA)Antes da publicação da Instrução Normativa n° 04, a apuração era feita através do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que tem um rito mais complexo. A decisão de oferecer uma alternativa ao PAD busca a eficiência, a desburocratização e a racionalização de procedimentos. "Com o novo processo, a União e os envolvidos ficarão dispensados de enfrentar rito demorado, complexo, que demanda mão-de-obra e implica desgaste, com custo, às vezes, superior ao prejuízo em questão", disse o secretário-executivo da CGU, Luiz Navarro. De acordo com a nova Instrução, o ressarcimento do prejuízo encerra a apuração do caso para fins disciplinares. O servidor poderá optar por fazer a compensação em dinheiro, pela entrega de bem com características iguais ou superiores às do item danificado ou extraviado ou pela prestação de serviço que restitua ao bem danificado as mesmas condições que tinha antes. Nos dois últimos casos, deve haver concordância expressa da autoridade responsável pelo TCA."A situação poderá se resolver no ambiente da própria repartição", explicou Navarro. Caso o servidor concorde em pagar pelo prejuízo, seu superior imediato fará o julgamento da questão e poderá decidir pelo arquivamento do processo. O novo método de trabalho deve trazer economia com passagens, diárias e tempo de trabalho dos servidores, já que não haverá a necessidade da formação de uma comissão para o julgamento, como ocorre no PAD.
Deu no blogdeirineu
Há 14 anos